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terça-feira, 25 de março de 2014

Consema - Pagamento Por Serviços Ambientais


Caros amigos,
A APIME como representante do Movimento Ambientalista no CONSEMA em uma primeira consulta sobre o texto do Anteprojeto de Lei sobre Pagamento de Serviços Ambientais recebeu a sugestão de incluir os "catadores" em algum dos subprogramas apresentados naquela primeira versão do Anteprojeto de Lei que seguirá depois de aprovação pelo Conselho, à Assembleia Legislativa.
A APIME na reunião do CONSEMA trouxe à tona a referida discussão o que ocasionou diversos questionamentos e opiniões, inclusive contrárias a inclusão desta atividade para o recebimento do pagamento de serviços ambientais.
A APIME pesquisou e encontrou um documento do IPEA de um estudo contratado pelo Ministério do Meio Ambiente para analisar a questão do pagamento por serviços ambientais pelo recolhimento e reciclagem de materiais.
O referido documento é um excelente trabalho, muito bem embasado e com uma forma clara e simples de abordar o tema. Um dos destaques desse documento é que nele se associa a economia de utilização de insumos a um custo ambiental ecossistêmico economizado pela não utilização dos recursos naturais. 
O exemplo melhor é quando associa a economia de energia elétrica por reciclar materiais, ao custo das áreas inundadas, com eliminação de vegetação e fauna, ou seja, eliminação de serviços ambientais ecossistêmicos em outras áreas que não aquelas urbanas onde se realiza a coleta de materiais.
Esse posicionamento da APIME no CONSEMA determinou a realização de duas reuniões da Câmara Técnica Empresas Sustentáveis e Empregos Verdes - CT - ESEV, onde contou  com a participação dos componentes desta e de outras Câmaras, além de servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de convidados como a técnica representante da representante do Ministério de Emprego.
Resultados das Reuniões da Câmara Técnica ESEV - decisões:
  • Há o reconhecimento da prestação de serviços ambientais ecossistêmicos, de maneira indireta,  a partir da reciclagem dos materiais reciclados;
  • Que este serviço ambiental a partir da reciclagem de materiais é entendido quando ocorre uma economia de uso de ambientes e recursos naturais, e que esses referidos usos eliminam ou diminuem, na sua origem, o fornecimento de serviços ambientais ecossistêmicos.
  • O Fundo para Pagamento por Serviços Ambientais deverá possuir mecanismos para identificar as fontes de recursos (seus depósitos) para o PSAecossistêmico e para o PSAurbano, bem como para suas respectivas destinações (pagamento). Ou seja, deverão as fontes e os pagamentos do PSAu serem específicas e não um único recurso só para o pagamento dos dois serviços.
Estamos confiantes de que poderemos, na Reunião do CONSEMA do dia 25.03.14, termos sucesso nessa inclusão. O que significa se dar um passo importante,  construindo um marco legal, talvez o primeiro nessa dimensão de PSA ( em Minas Gerais tem o Bolsa Reciclagem a semelhança de um PSA, mas cujo fundo é mantido com recurso do orçamento do Estado de Minas).
Alexandre Moura

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