Caros amigos,
A APIME como representante do Movimento Ambientalista no
CONSEMA em uma primeira consulta sobre o texto do Anteprojeto de Lei sobre
Pagamento de Serviços Ambientais recebeu a sugestão de
incluir os "catadores" em algum dos subprogramas
apresentados naquela primeira versão do Anteprojeto de Lei que seguirá depois
de aprovação pelo Conselho, à Assembleia Legislativa.
A APIME na reunião do CONSEMA trouxe à tona
a referida discussão o que ocasionou diversos questionamentos
e opiniões, inclusive contrárias a inclusão desta atividade para o
recebimento do pagamento de serviços ambientais.
A APIME pesquisou e encontrou um documento do
IPEA de um estudo contratado pelo Ministério do Meio Ambiente para
analisar a questão do pagamento por serviços ambientais pelo recolhimento
e reciclagem de materiais.
O referido documento é um excelente trabalho, muito
bem embasado e com uma forma clara e simples de abordar o tema. Um
dos destaques desse documento é que nele se associa a economia
de utilização de insumos a um custo ambiental ecossistêmico economizado
pela não utilização dos recursos naturais.
O
exemplo melhor é quando associa a economia de energia elétrica por
reciclar materiais, ao custo das áreas inundadas, com eliminação de vegetação e
fauna, ou seja, eliminação de serviços ambientais ecossistêmicos em outras
áreas que não aquelas urbanas onde se realiza a coleta de materiais.
Esse
posicionamento da APIME no CONSEMA determinou a realização
de duas reuniões da Câmara Técnica Empresas Sustentáveis e Empregos
Verdes - CT - ESEV, onde contou com a participação
dos componentes desta e de outras Câmaras, além de servidores da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de convidados como a técnica
representante da representante do Ministério de Emprego.
Resultados das Reuniões da Câmara Técnica ESEV -
decisões:
- Há o reconhecimento da prestação de serviços ambientais ecossistêmicos, de maneira indireta, a partir da reciclagem dos materiais reciclados;
- Que este serviço ambiental a partir da reciclagem de materiais é entendido quando ocorre uma economia de uso de ambientes e recursos naturais, e que esses referidos usos eliminam ou diminuem, na sua origem, o fornecimento de serviços ambientais ecossistêmicos.
- O Fundo para Pagamento por Serviços Ambientais deverá possuir mecanismos para identificar as fontes de recursos (seus depósitos) para o PSAecossistêmico e para o PSAurbano, bem como para suas respectivas destinações (pagamento). Ou seja, deverão as fontes e os pagamentos do PSAu serem específicas e não um único recurso só para o pagamento dos dois serviços.
Estamos confiantes de
que poderemos, na Reunião do CONSEMA do dia 25.03.14, termos sucesso nessa
inclusão. O que significa se dar um passo importante, construindo um marco legal, talvez o primeiro
nessa dimensão de PSA ( em Minas Gerais tem o Bolsa Reciclagem a semelhança de
um PSA, mas cujo fundo é mantido com recurso do orçamento do Estado de Minas).
Alexandre Moura
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